Estágio no Exterior
O estágio no exterior para a graduação é regulamentado pela Resolução CEPE 24/2022, especialmente o capítulo V, descrito abaixo:
CAPÍTULO V
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 22. O estágio poderá ser feito em instituições públicas ou privadas, com profissionais liberais devidamente registrados(as) nos respectivos conselhos, instituições de ensino, setores da Ufes, organizações não governamentais, com convênios formalizados com a Ufes e que apresentem condições adequadas à formação profissional do(a) estudante, tais como:
I- planejamento e execução conjunta das atividades de estágio;
II- profissionais atuantes com desempenho nos campos específicos;
III- infraestrutura física adequada, material e condições de segurança;
IV- aceitação das normas que regem os estágios da Ufes.
Art. 23. O estágio obrigatório e não obrigatório no exterior somente poderá ser autorizado caso se enquadre nos critérios da legislação nacional e esteja em conformidade com a presente Resolução, com o Projeto Pedagógico e o regulamento de estágio do respectivo curso.
§ 1º Para estágio obrigatório ou não obrigatório no exterior, o(a) estudante deverá necessariamente estar em Mobilidade Acadêmica Internacional. No caso do estágio não obrigatório, o(a) estudante deve ter autorização e acompanhamento da instituição internacional na qual estiver em mobilidade.
§ 2º O estágio obrigatório será registrado e assinado pela Coordenação de Estágios da Prograd, mediante apresentação de Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades devidamente aprovados pelo Colegiado de Curso e pela Secretaria de Relações Internacionais – SRI.
§ 3º O estágio obrigatório e não obrigatório no exterior do(a) estudante da Ufes deverá ser acompanhada pela Secretaria de Relações Internacionais – SRI para verificação do cumprimento das condições apresentadas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades.
Para verificar a existência de convênio/acordo e/ou estabelecer novo acordo entre a instituição do estágio e a Ufes, acesse o menu de Acordos de Cooperação deste site.
Para registro do estágio, a documentação abaixo deve ser submetida pela secretaria do curso à Divisão de Mobilidade para o Exterior DME/SRI, via sistema de protocolo digital:
- Convênio/Acordo entre a Ufes e a instituição do estágio
- Carta de Solicitação de Registro do Estágio Internacional
- Carta de Aceite/Convite da instituição do estágio
- Plano de Atividades
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
- Cópia do seguro internacional
- Cópia do passaporte